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Despacho (extracto) 20638/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Reposicionamento - Dr. Cândido dos Santos Pereira Batista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20638/2009

Por meu despacho de 2 de Setembro de 2009, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro conjugado com os n.os 2, 4 e 5 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi autorizado o reposicionamento do dirigente que ainda não era titular da categoria superior da respectiva carreira, mantendo-se em comissão de serviço no respectivo cargo dirigente, Cândido dos Santos Pereira Batista, na categoria de Assessor da carreira de Técnico Superior, escalão 1, índice 610, com efeitos reportados a 31/12/2008.

3 de Setembro de 2009. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.

202273527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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