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Despacho 20631/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador do Departamento de Relações Internacionais, Dr. Luís Pereira

Texto do documento

Despacho 20631/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 2.,º em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Coordenador do Departamento de Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários, Procurador da República, Dr. Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, as competências necessárias para no âmbito do Departamento que dirige proceder à celebração dos contratos indispensáveis à agilização dos procedimentos internos e que envolvam verbas não superiores a (euro)5.000, a saber:

a) Decisão de contratar;

b) Autorização de despesa;

c) Escolha de procedimentos;

d) Escolha da(s) Entidade(s) A convidar;

e) Representação do CEJ na outorga dos contratos.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ratifico os actos praticados pelo Coordenador do Departamento de Relações Internacionais, Dr. Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, desde 21 de Julho de 2009 e que se contenham no âmbito da presente delegação de competências.

7 de Setembro de 2009. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

202274183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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