1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 2.,º em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Coordenador do Departamento de Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários, Procurador da República, Dr. Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, as competências necessárias para no âmbito do Departamento que dirige proceder à celebração dos contratos indispensáveis à agilização dos procedimentos internos e que envolvam verbas não superiores a (euro)5.000, a saber:
a) Decisão de contratar;
b) Autorização de despesa;
c) Escolha de procedimentos;
d) Escolha da(s) Entidade(s) A convidar;
e) Representação do CEJ na outorga dos contratos.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ratifico os actos praticados pelo Coordenador do Departamento de Relações Internacionais, Dr. Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, desde 21 de Julho de 2009 e que se contenham no âmbito da presente delegação de competências.
7 de Setembro de 2009. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.
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