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Aviso 15980/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Reposicionamento do funcionário Jorge Duarte Ascensão de Pontes

Texto do documento

Aviso 15980/2009

No uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara por despacho datado de 08 de Janeiro de 2007 e de conformidade com o meu despacho de 20 de Janeiro de 2009 e no cumprimento do estipulado nos artigos 29.º e 33.º da Lei n.º2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e em virtude do Técnico Superior, Jorge Duarte Ascensão de Pontes, exercer em comissão de serviço desde 01-02- 2000, o cargo de Chefe de Divisão, o mesmo foi reposicionado em 01-01-2009, entre a 6ª e 7ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 31 e 35, da carreira de Técnico Superior, mantendo-se a comissão de serviço no respectivo cargo dirigente.

Nos ternos e para os efeitos do n.º 4 do artigo n.º 33.º da Lei supra, o tempo de exercício de cargo dirigente que não pôde ser tomado em consideração é de 2 anos e 11 meses.

24 de Agosto de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José António de Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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