Aviso 15980/2009, de 11 de Setembro
Reposicionamento do funcionário Jorge Duarte Ascensão de Pontes
Aviso 15980/2009
No uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara por despacho datado de 08 de Janeiro de 2007 e de conformidade com o meu despacho de 20 de Janeiro de 2009 e no cumprimento do estipulado nos artigos 29.º e 33.º da Lei n.º2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e em virtude do Técnico Superior, Jorge Duarte Ascensão de Pontes, exercer em comissão de serviço desde 01-02- 2000, o cargo de Chefe de Divisão, o mesmo foi reposicionado em 01-01-2009, entre a 6ª e 7ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 31 e 35, da carreira de Técnico Superior, mantendo-se a comissão de serviço no respectivo cargo dirigente.
Nos ternos e para os efeitos do n.º 4 do artigo n.º 33.º da Lei supra, o tempo de exercício de cargo dirigente que não pôde ser tomado em consideração é de 2 anos e 11 meses.
24 de Agosto de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José António de Freitas.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1432184.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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