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Despacho 20528/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Farmácia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, adequado nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 20528/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006/2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

A ERISA-Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 2/2002, de 11 de Janeiro, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 16 234/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto, do director-geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches,

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que o 1.º ciclo de estudos em Farmácia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.

8 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

3 - Curso: Farmácia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Farmácia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Licenciatura em Farmácia

Farmácia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202264909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 2/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 82/2000, de 11 de Maio (criou a Portugal Global, S. G. P. S., S. A), relativamente aos seus estatutos e capital social.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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