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Deliberação 2590/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Requalificação e ampliação - Escola da Retorta - Campo - aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por ajuste directo

Texto do documento

Deliberação 2590/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a informação técnica n.º 212/DOM.SCP/2009, datada de 28 de Agosto.

3 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Requalificação e Ampliação - Escola da Retorta - Campo - Aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por ajuste directo.

Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", expressa na informação n.º 80/DOMT.DOM/2009, datada de 2009-08-25, com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista à ampliação da Escola da Retorta, composta por três salas de JI, uma sala de repouso, uma sala de recursos/biblioteca e um recreio coberto cujo valor estimado de contrato é de 950.000,00 (euro) +IVA e um prazo de execução de 330 dias

Face ao exposto, propõe-se:

A autorização de abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:

Ao abrigo n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro;

Preço base de 950.000,00 (euro)+IVA;

Prazo de execução de 330 dias.

A aprovação das peças que constituem o procedimento:

Convite circular; Lista de entidades a convidar; Caderno de encargos; Programa e projecto de execução - Mapa de medições, Orçamento, Projecto de arquitectura, Projectos de especialidades, Plano de segurança e saúde, Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição - Placa sinalizadora da empreitada.

Aprovação do Júri constante do Convite, e das peças que compõem o processo do procedimento, constituído pela seguinte ordem:

Elementos efectivos:

Director de Departamento: Eng.º Valdemar de Sousa

Chefe de Divisão: Eng.º Manuel José Silva Alvares da Cunha

Técnico da Divisão: Eng.ª Filipa Isabel Campos Ruão Pereira

Elementos suplentes:

Técnica da Divisão: Eng.ª Alzira Maria Pinto Macedo Soares

Técnico da Divisão: Eng.º Manuel Rodrigues Costa

O procedimento será disponibilizado na plataforma electrónica de contratação pública, vortalGOV, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.

Envio ao DF para Cabimento orçamental.

De salientar que na Freguesia de Campo, em especial no Lugar da Retorta, existe uma carência acentuada no apoio à população no que se refere ao pré-escolar. A implementação deste equipamento escolar, deve entrar em funcionamento no ano lectivo 2010/2011, por isso torna-se imperioso e urgente a aprovação do presente procedimento, de forma a ser possível atingir esse objectivo.

Tem competência para decidir sobre este assunto a Exmª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os n.os 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro.

Sobre a referida informação o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, exarou, em 2009.08.31, o seguinte despacho:

«Concordo. Deverá ser presente à próxima reunião de Câmara para ratificar.»

302263929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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