António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a), n.º 6, do artigo 64.º, da mesma lei, que o executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 17 de Agosto de 2009, aprovou por unanimidade, a alteração ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas (Artigo 40.º e 41.º).
Mais se informa que o executivo municipal, na mesma reunião, deliberou, por unanimidade, submetê-los a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro de 30 dias contados da data da publicação do referido projecto de Regulamento.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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