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Edital 969/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas - audiência e apreciação pública

Texto do documento

Edital 969/2009

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a), n.º 6, do artigo 64.º, da mesma lei, que o executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 17 de Agosto de 2009, aprovou por unanimidade, a alteração ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas (Artigo 40.º e 41.º).

Mais se informa que o executivo municipal, na mesma reunião, deliberou, por unanimidade, submetê-los a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro de 30 dias contados da data da publicação do referido projecto de Regulamento.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

202268027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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