A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 73/2001, de 20 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Eslovénia designado a autoridade central naquela Convenção.

Texto do documento

Aviso 73/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Eslovénia, por carta de 31 de Janeiro de 2001, informado o depositário que a autoridade designada com referência ao artigo 2.º, parágrafo 1.º, da mencionada Convenção é o Ministério da Justiça da República da Eslovénia:

Ministério da Justiça da República da Eslovénia, (ver documento original) 3, 1000 Ljubljana, Slovenia; telefone: ++ 38614785244; fax: ++ 38614261050; e-mail: ana.bucar@gov.si

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 17 de Novembro de 2000, de acordo com o aviso 37/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 21 de Abril de 2001.

De acordo com o artigo 39.º, parágrafo 4.º, da Convenção, a adesão apenas surtirá efeitos relativamente às relações entre a República da Eslovénia e os Estados Contratantes que tenham depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a declaração de aceitação da adesão.

Portugal ainda não declarou aceitar a adesão da República da Eslovénia, pelo que a Convenção não vigora nas relações entre os dois Estados, por força do artigo 39.º, parágrafo 4.º

Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-21 - Aviso 37/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a República da Eslovénia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 18 de Setembro de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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