Aviso 37/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República da Eslovénia depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 18 da Setembro de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 17 de Novembro de 2000.
De acordo com o artigo 39.º, parágrafo 4.º, da Convenção, a adesão apenas surtirá efeitos relativamente às relações entre a República da Eslovénia e os Estados Contratantes que tenham depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a declaração de aceitação da adesão.
Portugal ainda não declarou aceitar a adesão da República da Eslovénia, pelo que a Convenção não vigora nas relações entre os dois Estados, por força do artigo 39.º, parágrafo 4.º
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Março de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.