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Portaria 404/82, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova as normas portuguesas: NP-1849 (1982); NP-1850 (1982); NP-1851 (1982) e NP-1852 (1982).

Texto do documento

Portaria 404/82
de 21 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:

NP-1849 (1982) - Símbolos gráficos para esquemas eléctricos. Máquinas rotativas, transformadores, pilhas e acumuladores, transdutores e amplificadores magnéticos e indutâncias;

NP-1850 (1982) - Símbolos gráficos para esquemas eléctricos. Instrumentos de medição;

NP-1851 (1982) - Símbolos gráficos para esquemas eléctricos. Centrais geradoras, subestações e linhas de transporte e de distribuição;

NP-1852 (1982) - Símbolos gráficos para esquemas eléctricos. Símbolos para esquemas arquitecturais.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 5 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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