1 - O Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, determinando, nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do artigo 27.º, a extinção do Instituto de Formação Turística (INFTUR), da Direcção-Geral do Turismo (DGT) E da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), bem como, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo, a reestruturação do Instituto do Turismo de Portugal (ITP);
2 - Pelo Despacho 8750/2008, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de Março de 2008, procedeu-se à colocação em situação de mobilidade especial, do pessoal do Turismo de Portugal, I. P., que, cumulativamente, não foi reafecto nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e que não se incluía no disposto nos n.os 8 e 9 do mesmo artigo do referido diploma;
3 - Considerando que o pessoal dos serviços extintos que se encontrava em qualquer situação de licença sem vencimento deverá constar igualmente de lista nominativa a aprovar nos termos do n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aprovo, ao abrigo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, a lista nominativa do pessoal dos extintos Instituto de Formação Turística (INFTUR), Direcção-Geral do Turismo (DGT) E Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), que se encontra em qualquer situação de licença sem vencimento.
A presente lista produz efeitos nos termos do n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
27 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.
Pessoal colocado em Situação de Mobilidade Especial, nos termos dos n.os 10 e 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro
(ver documento original)
202265695