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Despacho 20412/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Prorrogação de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe da PSP Fernando de Oliveira Pinto Fernandes

Texto do documento

Despacho 20412/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e a requerimento fundamentado do interessado, renovo, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe M/136992 da PSP, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes.

O presente despacho produz efeitos a partir 1 de Outubro de 2009.

2 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

202263645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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