Despacho 20412/2009, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 176/2009, Série II de 2009-09-10.
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Data:
2009-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe da PSP Fernando de Oliveira Pinto Fernandes
Despacho 20412/2009
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e a requerimento fundamentado do interessado, renovo, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe M/136992 da PSP, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes.
O presente despacho produz efeitos a partir 1 de Outubro de 2009.
2 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
202263645
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1431720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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