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Aviso 15849/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de director do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Texto do documento

Aviso 15849/2009

Abertura de concurso

1 - Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 1 Setembro de 2009, do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de director do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) deste Instituto (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Área de actuação: Gabinete de Sistemas de Informação do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., previsto no artigo 3.º da Portaria 542/2007, de 30 de Abril.

3 - Requisitos legais de provimento: nos termos do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúna o mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional na área dos Sistemas de Informação e Computação;

b) Experiência no desempenho de funções de gestão e direcção;

c) Capacidade de liderança, planeamento e organização;

d) Clareza e poder de síntese expositivas;

e) Experiência profissional na área das obras públicas, transportes e comunicações.

5 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado Fernando José Oliveira Silva, vice-presidente do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), designado pelo respectivo conselho directivo nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea a); Vogais - Licenciada Joaquina Maria Franco, vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, designada pelo respectivo presidente do Conselho Directivo nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea b); e Professor Doutor António Carlos Bárbara Grilo, designado pelo Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea c), todos da citada lei.

6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo e formalização de candidaturas: Os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento, com a indicação do concurso a que se candidatam, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., entregue em mão durante as horas normais de expediente no Núcleo de Recursos Humanos da Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (DAFRH) deste Instituto, sita na Avenida Júlio Dinis, n.º 11, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, para o mesmo endereço, por carta registada com aviso de recepção, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria ou cargo que detém e o tempo de serviço na categoria ou cargo, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) «Curriculum vitae» actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, da experiência profissional e da formação profissional;

c) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Os candidatos que desempenhem funções no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. ficam dispensados da apresentação de documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 11 da lei referida.

12 - O presente concurso será publicitado na bolsa de emprego público no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de Andrade.

202262081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 542/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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