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Portaria 754/2001, de 19 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 1006-DGF).

Texto do documento

Portaria 754/2001

de 19 de Julho

Pela Portaria 667-R2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Gens a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo 1006-DGF), situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, e não de 423,90 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2001.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo 1006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/19/plain-143163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Coutada", "Rossio", e outros sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da herdade da Coutada, Rossio e outras (processo nº 1006-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Declaração de Rectificação 15-F/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 754/2001de 19 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-26 - Portaria 1432/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1006-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 561/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1006-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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