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Portaria 753/2001, de 19 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Monte, município de Melgaço (processo nº 2063-DGF).

Texto do documento

Portaria 753/2001
de 19 de Julho
Pela Portaria 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 310/2000, de 30 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Parada do Monte e Gave a zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave (processo 2063-DGF), situada nas freguesias de Gave e Parada do Monte, município de Melgaço, com uma área de 2930 ha, válida até 24 de Novembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 328,90 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Parada do Monte, município de Melgaço, com uma área de 328,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 3258,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 561/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos constantes de planta anexa, sitos nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Serfino e Friestas, município de Valença e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo nº 2164 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-21 - Portaria 1446/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 753/2001 (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parada do Monte, município de Melgaço) e represtina a Portaria n. º 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n. º 310/2000, de 30 de Maio (processo nº 2063-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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