A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1446/2001, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 753/2001 (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parada do Monte, município de Melgaço) e represtina a Portaria n. º 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n. º 310/2000, de 30 de Maio (processo nº 2063-DGF).

Texto do documento

Portaria 1446/2001
de 21 de Dezembro
Pela Portaria 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 310/2000, de 30 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Parada do Monte e Gave a zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave, processo 2063-DGF, situada no município de Melgaço, com uma área de 2930 ha.

Pela Portaria 753/2001, de 19 de Julho, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, com uma área de 328,90 ha, tendo a mesma ficado com uma área total de 3258,90 ha.

Verificou-se entretanto que os terrenos anexados à zona de caça pela Portaria 753/2001, de 19 de Julho, se encontram inseridos na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, sem que para isso tenha sido solicitado o competente parecer nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Assim:
Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 753/2001, de 19 de Julho, que anexou os terrenos em litígio à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave.

2.º É represtinada a Portaria 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 310/2000, de 30 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 753/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Monte, município de Melgaço (processo nº 2063-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda