Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 20354/2009, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para o gozo de licença extraordinária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20354/2009

Pelos despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública abaixo indicados, ao abrigo da competência delegada no Despacho 17553/2008, publicado em DR, 2.ª série, de 30 de Junho, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, foram concedidas as seguintes licenças extraordinárias:

Despacho 1045/2009/SEAP, de 11 de Agosto de 2009 - Maria Antónia Gomes Neves, técnica superior de Reinserção Social, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período compreendido entre 15 de Junho de 2009 a 27 de Janeiro de 2019;

Despacho 1046/2009/SEAP, de 11 de Agosto de 2009 - Teresa Maria Soares de Albergaria Abrantes, técnica superior de Reinserção Social, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 11 (Onze) anos, com início a 3 de Agosto de 2009;

Despacho 1047/2009/SEAP de 11 de Agosto de 2009 - Cláudia Maria Nunes Rodrigues Graça, técnica superior de Reinserção Social, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 20 (Vinte) anos, com início a 1 de Agosto de 2009;

Despacho 1057/2009/SEAP, de 11 de Agosto de 2009 - Ana Teresa de Senna Fernandes Violante Calado, técnica superior de Reinserção Social, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 15 (Quinze) anos, com início a 1 de Agosto de 2009;

Despacho 1067/2009/SEAP, de 12 de Agosto de 2009 - Natália Maria Pinto dos Santos, Assistente Operacional, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 10 (Dez) anos, com início a 1 de Agosto de 2009;

Despacho 1118/2009/SEAP, de 18 de Agosto de 2009 - Raul Manuel Damião Jesus, Assistente Técnico, afecto à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 18 (Dezoito) anos, com início a 1 de Agosto de 2009.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

3 de Setembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

202262754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda