Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma, em conjugação com o n.º 4 do Artigo 7.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto:
Quadro de Sargentos PA
SAJ PA RES-QPfe 010593-H Claudino Joaquim Baptista Rosa - MOB
Conta esta situação desde 24 de Agosto de 2009
Transita para o ARQC desde a mesma data
31 de Agosto de 2009. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR/PIL.
202259603