Procedimento concursal comum, na modalidade de relação juridica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico e 4 postos de trabalho para tecnicos superiores.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 25 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 5 postos de trabalho que seguidamente se indicam, constantes do mapa de pessoal deste MUNICÍPIO, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo.
Com base no artigo 93.º alínea i) da lei 59/08 de 11 de Setembro, os postos de trabalho referidos destinam-se a assegurar o desenvolvimento de um projecto não inserido nas actividades normais dos órgãos ou serviços, nomeadamente a assessoria da estrutura técnica de implementação do projecto de regeneração urbana: "Caldas, Comércio e Cidade", que terá a duração de 36 meses.
Para integração na carreira unicategorial de Técnicos Superiores (grau de complexidade funcional 3), a que corresponde o conteúdo funcional genérico descrito no Anexo à Lei 12-A72008, de 27/2002 exigem-se as seguintes licenciaturas:
Ref.ª a) - 1 Técnico Superior (Engenharia Electrotécnica);
Ref.ª b) - 1 Técnico Superior (Arquitectura);
Ref.ª c) - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil);
Ref.ª d) - 1 Técnico Superior (Administração Pública);
Para integração na carreira de Assistente técnico (grau de complexidade funcional 2), correspondendo-lhes o conteúdo funcional genérico descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/2002, exige-se a seguinte formação:
Ref.ª e) - 1 Assistente Técnico (Desenhador);
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do oficio 831/DRSP/2.0/2009 de 10/08/2009, que "a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada".
3 - Duração dos contratos - Os contratos são celebrados pelo prazo de 36 meses.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.
5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 25 de Agosto de 2009.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2002, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com este MUNICÍPIO, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.
7 - Local de trabalho - Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha.
8 - São admitidos a cada concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.
8.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais de Admissão:
8.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Ref.ª a) - Licenciatura, área Engenharia Electrotécnica com experiência nas seguintes áreas:
a) Experiência com Autocad e Programa de cálculo Luminotécnico;
b) Experiência comprovada em projectos de execução, medições e orçamentos, assim como acompanhamento de obra;
Ref.ª b) - Licenciatura, área Arquitectura com experiência nas seguintes áreas:
a) Experiência com Autocad;
b) Experiência comprovada na elaboração de projectos de desenho urbano e edifícios;
c) Elaboração de projectos de execução e de acompanhamento de obra;
d) Elaboração de medições e orçamentos;
Ref.ª c) - Licenciatura, área Engenharia Civil com experiência nas seguintes áreas:
a) Experiência com Autocad
b) Experiência Programa de cálculo de estruturas
c) Programa de cálculo de Rede predial de águas e esgotos
d) Programa de Regulamento de Cálculo do Comportamento Térmico dos Edifícios e Programa de Cálculo Acústico
e) Experiência comprovada em projectos de execução, medições e orçamentos, assim como acompanhamento de obra
Ref.ª d) - Licenciatura, área Administração Pública com experiência nas seguintes áreas:
a) Assessoria ao executivo camarário;
b) Elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nomeadamente: POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia 3.4. Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local; Candidatura ao Eixo 2 - Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos - Parcerias para a Regeneração Urbana; Candidatura ao Eixo 4 - Protecção e Valorização Ambiental;
c) Experiência na implementação de atendimento em balcão único de serviços públicos
d) Experiência na implementação de projectos de apoio ao empreendedorismo numa vertente social.
Ref.ª e) - 12.º ano de escolaridade na área de Desenhador com experiência comprovada na elaboração de projectos de execução, medições e orçamentos;
9 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional indicado por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização da candidatura (todas as referências): a candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento do formulário de candidatura, cuja utilização é obrigatória e que poderá ser obtida na Secção de Recursos Humanos ou na página electrónica deste MUNICÍPIO (www.cm-caldas-rainha.pt), acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente naquela secção, durante o horário de atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso e endereçada à Câmara Municipal das Caldas da Rainha/Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha. Não serão aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.
10.1 - Documentos exigidos (todas as referências): junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão;
c) Fotocopia do Cartão de Identificação Fiscal;
d) No caso do trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá apresentar uma Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;
e) Curriculum Vitae (ver modelo recomendado, disponível na página electrónica deste MUNICÍPIO) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influenciar na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.
11 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal consoante o caso.
12 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal das Caldas da Rainha deverão indicar, no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
13 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, por falta dos requisitos exigidos para a candidatura, estes serão notificados através de e-mail com recibo de entrega de notificação.
14 - Métodos de selecção (todas as referências): com base no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
14.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e Aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
A Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores cm valoração até às centésimas, pelo que a classificação obtida resulta da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
Sendo a fórmula a aplicar a seguinte:
AC= HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.4 - A classificação final (todas as referências): será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
14.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado.
15 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de e-mail com recibo de entrega de notificação.
16 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-caldas-rainha.pt).
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega de notificação.
18 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-caldas-rainha.pt).
19 - Júris dos procedimentos concursais
Ref.ª a) - Presidente: Eng.º José Emanuel Malvar R. Ferreira, Chefe de Gabinete.
1.º Vogal efectivo: Eng.º Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior.
2.º Vogal efectivo: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente: Eng.º Rogério Ferreira dos Santos, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente: Dra. Eugénia Maria V. L. S. Grilo, Chefe Divisão Administrativa em Regime de Substituição.
Ref.ª b) - Presidente: Arqt.º Rui Miguel T. Neto Francisco, Técnico Superior.
1.º Vogal efectivo: Arqt.ª Clara Alexandra B. S. S. Borges Morais, Técnica Superior.
2.º Vogal efectivo: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente: Eng.º José Emanuel Malvar R. Ferreira, Chefe de Gabinete.
2.º Vogal suplente: Arqt.ª Ana Cristina L. F. Lucas, Técnica Superior
Ref.ª c) - Presidente: Eng.º César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão Execução Obras
1.º Vogal efectivo: Eng.º Rogério Ferreira dos Santos, Técnico Superior.
2.º Vogal efectivo: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente: Eng.º Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente: Dr. João Paulo Neves M. Santos, Técnico Superior.
Ref.ª d) - Presidente: Dr. João Paulo Neves M. Santos, Técnico Superior.
1.º Vogal efectivo: Dr. Paulo Jorge Lopes Simões, Técnico Superior.
2.º Vogal efectivo: Dra. Vanessa Filipe da Silva Tomás, Técnica Superior
1.º Vogal suplente: Dr. João Albino C. Santos, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente: Arqt.º Rui Miguel T. Neto Francisco, Técnico Superior.
Ref.ª e) - Presidente: Eng.º Rogério Ferreira dos Santos, Técnico Superior.
1.º Vogal efectivo: Anselmo Adalsino Martins Matias, Assistente Técnico.
2.º Vogal efectivo: Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistente Técnica.
1.º Vogal suplente: Arqt.º Rui Miguel T. Neto Francisco, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente: Dra. Marta Susana S. C. R. N. Martins, Assistente Técnica.
19.1 - Em cada procedimento concursal o primeiro vogal efectivo substitui, nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri.
20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/2003: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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