A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5/82, de 20 de Abril

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Sumário

Fixa os montantes médios das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito.

Texto do documento

Aviso 5/82
Comunica-se que, sob orientação superior do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º Os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do Aviso 2/79, datado de 8 de Abril, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979, passam a ter a redacção que seguidamente se indica:

1 - Os montantes médios das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito não deverão ser, em cada semana, inferiores à soma dos seguintes valores:

a) 12% e 9%, respectivamente para os depósitos até 1 ano e para os depósitos a mais de 1 ano, da média das responsabilidades efectivas em moeda nacional para com terceiros, excluídos o Banco de Portugal e as restantes instituições de crédito nacionais, apuradas na semana anterior;

b) 12% e 9%, respectivamente para os depósitos até 1 ano e para os depósitos a mais de 1 ano, da média das responsabilidades por depósitos em moeda estrangeira referentes a contas abertas em nome de residentes, igualmente apuradas na semana anterior.

2 - No último dia de cada mês, e sem prejuízo do disposto no número anterior, os montantes das referidas disponibilidades de caixa deverão ser, pelo menos, iguais a 12% e 9% das mencionadas responsabilidades, respectivamente para os depósitos até 1 ano e para os depósitos a mais de 1 ano.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Aviso 2/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-04 - DECLARAÇÃO DD3181 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica os Avisos publicados no Diário da República, 1.ª Série, n.º 91, de 20 de Abril de 1982. Assim, onde se lê "Aviso n.º 5/82" e "Aviso n.º 4/82", deve ler-se apenas "Aviso".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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