Decreto Regulamentar Regional 21/83/M
Aprovação do quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública.
O Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, e o Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, vieram reformular a carreira médica de clínica geral e a carreira médica de saúde pública.
No âmbito da regulamentação destes diplomas, torna-se necessária a criação de um quadro médico na Direcção Regional de Saúde Pública que fixe os lugares dos diversos graus das carreiras existentes nos concelhos da Região Autónoma da Madeira.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública, anexo a este diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro médico da Direcção Regional de Saúde Pública
(ver documento original)