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Decreto Regulamentar Regional 21/83/M, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/83/M
Aprovação do quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública.

O Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, e o Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, vieram reformular a carreira médica de clínica geral e a carreira médica de saúde pública.

No âmbito da regulamentação destes diplomas, torna-se necessária a criação de um quadro médico na Direcção Regional de Saúde Pública que fixe os lugares dos diversos graus das carreiras existentes nos concelhos da Região Autónoma da Madeira.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública, anexo a este diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Quadro médico da Direcção Regional de Saúde Pública
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-26 - Decreto Regulamentar 16/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira médica de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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