O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006/2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 2/2002, de 11 de Janeiro, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 18 755-G/2007 (2.ª série), de 21 de Agosto, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches:
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que o primeiro ciclo de estudos em Enfermagem tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Unidade Orgânica de Enfermagem
3 - Curso: Enfermagem
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7.Duração normal do curso: 8 semestres. 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Enfermagem
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Unidade Orgânica de Enfermagem
Licenciatura em Enfermagem
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N. 3
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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