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Despacho Conjunto 642/2001, de 18 de Julho

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Sumário

Determina que a remuneração do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico é equiparada à remuneração do vice-governador do Banco de Portugal. A remuneração de cada um dos vogais do referido conselho de administração é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.

Texto do documento

Despacho conjunto 642/2001. - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, aprovado pelo Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, o estatuto remuneratório dos órgãos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico é definido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.

Assim, determina-se:

1 - A remuneração do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico é equiparada à remuneração do vice-governador do Banco de Portugal.

2 - A remuneração de cada um dos vogais do referido conselho de administração é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2000.

29 de Setembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/18/plain-143102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 187/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART 6 DO DECRETO LEI 182/95 DE 27 DE JULHO (ESTABELECE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)) A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DE ENTIDADE REGULADORA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO, O CONSELHO TARIFÁRIO E O CONSELHO FISCAL. DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS DE CADA UM DOS ÓRGÃOS, RESPECTIVA COMPOSICAO, RECRUTAMENTO DOS SEUS MEMBROS E ESTATUTO REMUNERA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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