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Edital 943/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Engenharia Química, área disciplinar de Tecnologia Química

Texto do documento

Edital 943/2009

José de Freitas Santos, Vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo de competência que lhe foi delegada pelo Despacho 10381/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Engenharia Química, área disciplinar de Tecnologia Química, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da área científica, em que é aberto o concurso.

2 - Requisitos de admissão:

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.1 - Os documentos que aludem as alíneas c) a e), podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de: Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação; Fotocópia do bilhete de identidade; Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital; Quatro exemplares do Curriculum vitae, e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5, podem também ser entregues em CD/DVD, devidamente identificados; Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos, bem como dos CD/DVD's, ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Politécnico do Porto, uma vez encerrado o concurso.

4.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Engenharia Química;

b) Adequação do candidato à área disciplinar de Tecnologia Química;

c) Adequação do candidato à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e) Experiência profissional no domínio da área cientifica, em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

f) Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e à área disciplinar para o qual o concurso foi aberto.

7 - Do curriculum vitae, deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para sua realização, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didáticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

7.3 - Actividade científica - Participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).

Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

7.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infraestruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

8 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 7.2, 7.3 e 7.4, serão especialmente valorizados os itens considerados adequados à área Cientifica, para o qual o concurso é aberto.

9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada na reunião n.º 713 da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico de 1 de Julho de 2009 para esta área Cientifica e que se encontra afixada, no átrio do edifício E e no portal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, podendo ainda ser disponibilizado aos interessados, sempre que solicitado na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Superior de Engenharia do Porto, Concurso ISEP/D/25/2009, Rua Dr. Bernardino de Almeida, n.º 431, 4200-072 Porto.

27 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, José Freitas Santos.

202251049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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