Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que por despacho de 4 de Agosto de 2009, proferido pelo Secretário-Geral Adjunto, no uso de competência delegada, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico.
2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2, Lisboa
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Carreira/Categoria de assistente técnico.
Exercício de funções com grau de complexidade 2, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actuação desta Secretaria-Geral - Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, constantes do artigo 2.º da Portaria 632/2007, de 30/5.
5 - Requisitos e condições preferênciais:
5.1 - Requisitos de admissão ao concurso: Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 12.º Ano de escolaridade;
b) Ser possuidor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;
c) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5.2 - Consideram-se condições preferenciais:
a) Possuir experiência profissional comprovada, designadamente:
Nos contactos com os Gabinetes Ministeriais, serviços da Administração Pública e Tribunais com vista à rápida obtenção de elementos instrutórios que possibilitem o atempado desempenho das actividades do Serviço;
Na execução de trabalhos de apoio técnico e administrativo aos Serviços;
No acompanhamento de processos judiciais, agendamento de prazos, contactos c/os tribunais quando necessário, sempre com orientação dos Srs. Juristas;
Na utilização da aplicação informática de gestão documental, Smartdocs;
Em secretariar processos, mantendo a sua conservação e o respectivo arquivamento activo;
Na classificação, arquivo, e produção de informações necessárias à actividade do Serviço;
Na manutenção do arquivo corrente e posterior preparação do arquivo intermédio;
Na intervenção em processos de conservação, gestão utilização de equipamentos.
b) Ter conhecimento da realidade orgânico-funcional do Serviço para o qual se promove o presente procedimento concursal
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a entidade empregadora pública - Secretaria-Geral do MTSS - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A necessidade premente de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as actividades desta Secretaria-Geral, no que respeita às competências da referida Direcção de Serviços, segundo nos parece configura um caso excepcional, atendendo à urgência em normalizar a situação, pelo que, o presente procedimento tem natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
b) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
e) A avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles, bem como na classificação final.
9.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.5 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
10 - Apresentação e formalização de candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado no primeiro parágrafo do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio, na Secção de Expediente Geral da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2 - 9.º andar, 1049-056 Lisboa.
10.2 - A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento obrigatório de formulário próprio disponível em: www.mtss.gov.pt/ - instituições - secretaria-geral - secretaria-geral - procedimento concursal.
11 - Documentos exigidos: Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
b) Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando;
c) Cópia do certificado de habilitações;
d) Currículo profissional, datado e assinado acompanhados dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente a formação e a experiência profissional nele referida.
e) Avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, no caso de candidato que executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:
Presidente - Licenciado Júlio César Figueiredo Vila Santa, Técnico Superior;
1.º Vogal - Elisabete Pais Antunes Tavares de Barros, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal - Maria de Fátima Cordeiro Teixeira, Assistente Técnica;
Vogais suplentes - Maria Lucília Passadinhas Semedo Gomes, Assistente Técnica;
Alda Amélia Rodrigues Pinto Costa, Assistente Técnica
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea b) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do MTSS, Praça de Londres, n.º 2, 12.º andar e publicitada na página electrónica do MTSS.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
27 de Agosto de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
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