Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que por despacho de 4 de Agosto de 2009, proferido pelo Secretário-Geral Adjunto, no uso de competência delegada, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.
2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2, Lisboa
4 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira/categoria de técnico superior.
Funções com grau de complexidade 3, nas áreas de actuação desta Secretaria-Geral - Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, constantes no artigo 6.º da Portaria 632/2007, de 30/5, nomeadamente:
Em matéria de gestão de imóveis, prestar apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, designadamente na elaboração de projectos, nos processos de concurso, no acompanhamento de empreitadas e sua fiscalização;
Assegurar a gestão das instalações afectas, por lei ou determinação superior, à Secretaria - Geral, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação;
Promover a racionalização dos espaços ocupados pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assegurando a criação e actualização da base de dados de cadastro dos respectivos imóveis;
Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitectónicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respectivas normas técnicas;
Emitir pareceres sobre propostas de investimento em instalações e apetrechamento de serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Proceder ao diagnóstico e monitorização da implantação de serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, numa óptica de rendibilidade de ocupação de espaços, em articulação com a Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos.
5 - Requisitos e condições preferenciais:
5.1 - Requisitos de admissão ao concurso: Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura;
b) Ser possuidor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;
c) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5.2 - Consideram-se condições preferenciais:
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Experiência em Projectos de instalações eléctricas, telecomunicações e de segurança;
Experiência na Utilização de Autocad;
Experiência na elaboração de procedimentos administrativos para a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, de acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP);
Experiência em fiscalização de obras públicas.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Considerando a necessidade premente de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as actividades desta Secretaria-Geral, no que respeita às competências da referida Direcção de Serviços, o presente procedimento tem natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);
b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles, bem como na classificação final.
9.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.5 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
10 - Apresentação e formalização de candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado no primeiro parágrafo do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio, na Secção de Expediente Geral da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2, 9.º andar, 1049-056 Lisboa.
10.2 - A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento obrigatório de formulário próprio disponível em: www.mtss.gov.pt/, instituições - secretaria-geral - secretaria-geral - procedimento concursal.
11 - Documentos exigidos:
Com a candidatura deverão ser entregues, também em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Currículo profissional, datado e assinado acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente a formação e a experiência profissional nele referida;
b) Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
c) Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando;
d) Cópia do certificado de habilitações;
e) Avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, no caso de candidato que executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:
Presidente: Licencido José Carlos Tavares da Silva, Director de Serviços;
1.º Vogal: Licenciada Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal: Licenciado António José Mendes Moreira, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria Correia Roque de Oliveira Barros, Técnica Superior;
Licenciada Júlia dos Anjos da Costa Batista, Técnica Superior.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea b) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2 - 12.º andar e publicitada na página electrónica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
27 de Agosto de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
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