1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e ao abrigo das competências que me foram delegadas e subdelegadas, com poderes de subdelegação pelo Despacho 8837/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março, subdelego na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Paula Cristina Lopes Monteiro Leal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;
1.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
1.7 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
1.8 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal do serviço que dirige, observados os condicionalismos legais;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;
1.12 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.
2 - A presente subdelegação de competências na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Paula Cristina Lopes Monteiro Leal, é extensiva ao chefe de divisão designado para a substituir nas suas faltas e impedimentos
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 1 de Julho de 2009.
3 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.
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