Aviso 15505/2009, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 171/2009, Série II de 2009-09-03.
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Data:
2009-09-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Hospitais Privados de Portugal - HPP Sul, S. A., para as instalações do Hospital de São Gonçalo, sito na Avenida de D. Sebastião, Ameijeira de Cima, 8600-502 Lagos
Aviso 15505/2009
Por despacho de 21-08-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 2708/2009 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores, de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Hospitais Privados de Portugal - HPP Sul, S. A., com sede social no Largo do Camões, 11, 8000-140 Faro e instalações no Hospital de São Gonçalo, sito na Avenida D. Sebastião, Ameijeira de Cima, 8600-502 Lagos.
21 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
202242999
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1430655.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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