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Aviso 15472/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório excepcional

Texto do documento

Aviso 15472/2009

Considerando o meu despacho 1674/ P, datado de 1 de Julho do corrente ano, onde estabeleci que, para além das alterações de posicionamento remuneratório obrigatório previstas no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), seriam também considerados os trabalhadores inseridos em carreiras e categorias, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório de acordo com o regime excepcional previsto no artigo 48.º, nomeadamente, o previsto no seu n.º 2;

Considerando a possibilidade de se enquadrarem naquele contexto, mediante proposta do dirigente máximo e ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, as categorias de Coordenador Técnico e Assistente Técnico, Fiscal Municipal e Assistente Operacional desde que tenham obtido na avaliação do desempenho de 2008 a menção qualitativa de Muito Bom;

Considerando o extraordinário mérito na sua acção, entrega, disponibilidade e a competência demonstrados pelos trabalhadores abaixo indicados;

Considerando que obtiveram a menção de Muito Bom na avaliação de desempenho no ano 2008;

Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação deste Município emitiu em 24/07/2009 um parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores, nos termos abaixo indicados;

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR, as seguintes alterações do posicionamento remuneratório:

António Manuel da Silva, Coordenador Técnico, para a 3.ª Posição/Nível 20 a que corresponde a remuneração de 1.458,94(euro);

José Álvaro Marreiros Ventura, Assistente Técnico, para a 7.ª Posição/ Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Lénia Augusta Alão da Silva Barradas, Assistente Técnica, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Maria Manuela Oliveira Bravo, Assistente Técnica, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Maria Madalena A. L. Santos Percheiro, Coordenadora Técnica, para a 3.ª Posição/Nível 20 a que corresponde a remuneração de 1.458,94(euro);

José Manuel Gonçalves dos Santos, Assistente Operacional, para a 11.ª Posição/Nível 11 a que corresponde a remuneração de 995,51(euro);

António Manuel Amaro Silvestre, Assistente Técnico, para a 7.ª Posição /Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Ana Teresa N. Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Maria Adelina Silva Costa, Coordenadora Técnica, para a 3.ª Posição/Nível 20 a que corresponde a remuneração de 1,458,94(euro);

Celso José Silva Pinho, Assistente Técnico, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Luís Miguel da Silva Ramos, Assistente Operacional, para a 6.ª Posição/Nível 6, a que corresponde a remuneração de 738,05(euro);

Manuel Mamede Fonseca Teles, Fiscal Municipal, para a 9.ª Posição/Nível 14 a que corresponde a remuneração de 1.149,99(euro);

Nelson Felizardo Martins, Assistente Técnico, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Maria da Graça Santos Fernandes, Assistente Técnica, para a 7.ª Posição /Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

António Manuel Ramos, Assistente Técnico, para a 7.ª Posição/Nível 12 a que corresponde a remuneração de 1.047(euro);

Maria da Paz Gonçalves Rosa, Assistente Técnica, para a 8.ª Posição/Nível 13 a que corresponde a remuneração de 1.098,50(euro).

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

ANEXO I

Parecer do conselho coordenador de avaliação

O Senhor Presidente da Câmara a 24 de Julho de 2009 submeteu à apreciação deste Conselho uma proposta de despacho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o disposto no artigo 47.º da mesma lei, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório para as posições constantes naquela proposta, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, dos seguintes trabalhadores que obtiveram a menção qualitativa de Muito Bom, no ano 2008:

António Manuel da Silva, Coordenador Técnico;

José Álvaro Marreiros Ventura, Assistente Técnico;

Lénia Augusta Alão da Silva Barradas, Assistente Técnica;

Maria Manuela Oliveira Bravo, Assistente Técnica;

Maria Madalena A. L. Santos Percheiro, Coordenadora Técnica;

José Manuel Gonçalves dos Santos, Assistente Operacional;

António Manuel Amaro Silvestre, Assistente Técnico;

Ana Teresa N. Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica;

Maria Adelina Silva Costa, Coordenadora Técnica;

Celso José Silva Pinho, Assistente Técnico;

Luis Miguel da Silva Ramos, Assistente Operacional;

Manuel Mamede Fonseca Teles, Fiscal Municipal;

Nelson Felizardo Martins, Assistente Técnico;

Maria da Graça Santos Fernandes, Assistente Técnica;

António Manuel Ramos, Assistente Técnico;

Maria da Paz Gonçalves Rosa, Assistente Técnica.

Considerando que esta proposta tem cobertura legal, nos termos do supracitado normativo legal:

Considerando que a consequente despesa tem cabimento no orçamento deste Município para o corrente ano de 2009;

Considerando a pertinência dos fundamentos aduzidos para a alteração de posicionamento remuneratório dos referidos trabalhadores, designadamente o mérito evidenciado na sua acção, entrega, disponibilidade e a competência demonstrados por estes trabalhadores, não só durante o ano 2008 mas também ao longo dos últimos anos;

Deliberou este Conselho, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do Senhor Presidente da Câmara.

Conselho Coordenador da Avaliação, 24 de Julho de 2009.

302219565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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