Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15428/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 15428/2009

João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da competência constante na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua sessão ordinária de 26 de Junho de 2009, aprovou o Regulamento do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária pública de 4 de Fevereiro de 2009, o qual entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.º Série.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

302231317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda