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Despacho 20021/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho gestão na comissão de gestão dos serviços da presidência

Texto do documento

Despacho 20021/2009

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por IPC - Despacho Normativo 59.º-A/2008, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 19 de Novembro e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 13 de Agosto de 2009, delibera delegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, ora constituída, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, pelo Vice-Presidente do IPC, Mestre João Benjamim Rodrigues Pereira e pelo Administrador do IPC, Dr. Artur Cardoso Furtado, que integram o Conselho de Gestão, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Gerir o orçamento aprovado pelo Conselho Geral para os Serviços da Presidência e autorizar alterações do orçamento dos Serviços da Presidência de acordo com a deliberação 1552/2009 do Conselho Geral, de 21 de Maio, publicada em Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho;

2) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no Conselho Geral aos serviços da Presidência;

3) Gerir as receitas próprias dos Serviços da Presidência;

4) Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviços da responsabilidade dos Serviços da Presidência.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, as decisões desta comissão devem ser tomadas em reunião, da qual será lavrada acta, a ser apresentada na reunião imediatamente seguinte do Conselho de Gestão.

O Conselho de Gestão do IPC delega, ainda, em cada um dos membros da supra comissão, a competência para autorização de despesas, no âmbito do orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, até ao montante máximo de (euro) 5000,00.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2009, considerando-se ratificados os actos praticados ao abrigo da presente delegação.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.

202237588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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