Considerando que, desde a sua tomada de posse em 11 de Abril de 2006, as relações entre o Ministério do Interior do Reino de Espanha e o Ministério da Administração Interna da República de Portugal têm beneficiado de um incremento decisivo nos mais variados domínios;
Considerando o relevantíssimo contributo que tem prestado à cooperação, tanto ao nível bilateral como multilateral, entre as forças e os serviços de segurança, de protecção civil e de segurança rodoviária dos dois países;
Considerando a elevada importância política que atribui ao fortalecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia e que se tem materializado, entre outras iniciativas, na participação empenhada das forças e dos serviços de segurança espanhóis em diversas iniciativas, acções e operações conjuntas, de entidades como a Agência de Fronteiras Europeia (Frontex), o Serviço Europeu de Polícia (Europol), e a Força de Gendarmerie Europeia (Eurogendfor);
Considerando a prioridade que tem atribuído à abordagem global e equilibrada do fenómeno migratório, combatendo a imigração ilegal, regulando a emigração legal e estabelecendo laços de parceria com os países de origem e de trânsito;
Considerando o empenho incondicional colocado no incremento da assistência bilateral entre as entidades espanholas e portuguesas nos domínios do controlo das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas; do desenvolvimento de operações conjuntas relativas à prevenção e combate à criminalidade transnacional e ao terrorismo, da protecção da natureza e da segurança rodoviária;
Considerando a supervisão política e o empenho constante que dedicou à materialização dos compromissos estabelecidos na declaração conjunta de Ministros da Administração Interna dos dois países, de 23 de Julho de 2007, na declaração conjunta de Ministros da Administração Interna e da Justiça dos dois países, de 1 de Outubro de 2007, e na Cimeira Luso-Espanhola de Zamora, realizada a 22 de Janeiro do corrente ano;
Considerando, ainda neste âmbito, a coordenação política do estabelecimento de um canal de relacionamento directo entre o Secretário de Estado da Segurança de Espanha e o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna de Portugal;
Considerando a valiosa contribuição para a conferência «Liberdade e Segurança na União Europeia», realizada em Lisboa, em 11 e 12 de Maio do corrente ano;
Considerando a atenção que tem dedicado à cooperação técnica e assistência mútua em matéria de protecção civil, incluindo a cooperação no combate a fogos florestais;
Considerando, por fim, a acrescida importância política e o empenho que dedicou ao cumprimento dos compromissos constantes do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira - cuja concretização culminou na conversão dos quatro antigos Postos Mistos de Fronteira em Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e na inauguração, no dia 3 de Agosto de 2009, do novo Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Quintanilha/Ancañices:
Decido, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento publicado pela Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, pelas razões expostas e pela amizade e colaboração que tem demonstrado para com o Estado Português, conceder a Alfredo Pérez Rubalcaba a medalha de mérito liberdade e segurança na União Europeia, tendo presente o seu contributo para a construção do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia.
31 de Julho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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