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Portaria 731/2001, de 17 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 118/2001, de 23 de Fevereiro, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens).

Texto do documento

Portaria 731/2001

de 17 de Julho

A Portaria 118/2001, de 23 de Fevereiro, ao exigir, na alínea b) do seu n.º 2.º, que as entidades a credenciar para a realização de sondagens de opinião tenham um capital social mínimo de 5000 contos, restringiu a possibilidade de exercício dessa actividade a pessoas colectivas com fim lucrativo - o que não é intenção do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei 10/2000, de 21 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Administração Interna, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 2.º da Portaria 118/2001, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«b) Tenham um capital social mínimo de 5000 contos, tratando-se de sociedades comerciais, ou dois anos de exercício efectivo da actividade, nos restantes casos;» 2.º A alínea d) do n.º 3.º da Portaria 118/2001, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«d) Documentos curriculares do responsável e do pessoal técnico, demonstrativos da experiência e capacidade exigíveis para a realização dos trabalhos a executar e, tratando-se de entidades sem fins lucrativos, documentos que comprovem a realização de inquéritos ou estudos de opinião nos dois anos anteriores ao pedido;» Em 25 de Junho de 2001.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/17/plain-143033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 10/2000 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 118/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 10/2000, de 21 de Junho (lei das sondagens).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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