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Regulamento 374/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Évora Solidária

Texto do documento

Regulamento 374/2009

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 26 de Junho de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Cartão Évora Solidária, que agora se faz publicar.

Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Regulamento do Cartão Évora Solidária

Preâmbulo

No quadro da crise económica e financeira em que o mundo se encontra, que afecta Portugal e consequentemente o Concelho de Évora, a temática do desemprego ganha uma relevância particular, através dos impactos sociais que acarreta.

Este período requer de todos os actores sociais e intervenientes na sociedade uma atenção redobrada, uma vez que começam a surgir novas formas de pobreza e exclusão social, atingindo grupos sociais que até aqui mantinham níveis adequados de inclusão e de rendimento.

Estes processos, provocam uma diminuição no orçamento mensal das famílias, o que poderá levar a situações de carência económica e até de exclusão social graves.

Assim, e no âmbito de um conjunto de apoios sociais já prestados aos munícipes, como o Cartão Social do Munícipe Idoso, o Passe Social e Jovem, as Bolsas de Estudo e de Mérito, a Acção Social Escolar, entre outros, vem deste modo a autarquia implementar o Cartão Évora Solidária.

Pretende-se com esta acção atenuar as consequências da diminuição dos rendimentos familiares, assim como complementar as medidas de politica social actualmente existente no país e, respectivamente, no concelho.

Desta forma, estará a autarquia a promover medidas de apoio social junto dos seus munícipes, que visam essencialmente atenuar as situações de pobreza e exclusão social.

Artigo 1.º

Lei habilitante, âmbito e objecto

1 - O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - O presente Regulamento, estabelece os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Évora Solidária, doravante designado Cartão, cujo objectivo é apoiar os munícipes em situação de desemprego comprovado ou de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador.

3 - Os beneficiários do Cartão podem usufruir de apoio na área social.

4 - O Cartão tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Évora, a qual é gerida pelos respectivos serviços de acção social, e que se destina a comparticipar as despesas inerentes aos apoios previstos no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos gerais do Cartão:

a) Apoiar os agregados familiares afectados pela situação de desemprego ou de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, numa altura de dificuldades na economia mundial e em que as situações de fragilidade financeira das famílias tendem a aumentar;

b) Facilitar as condições de acesso a serviços e bens essenciais;

c) Atenuar o esforço financeiro mensal dos agregados familiares afectados pelas situações identificadas na alínea a) do presente artigo;

d) Permitir que os agregados familiares que se encontrem naquelas situações aumentem o seu rendimento disponível;

e) Promover medidas de justiça social no Concelho.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

A atribuição do Cartão depende, cumulativamente, do preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Ser requerido pelo interessado;

b) Residir no Concelho de Évora;

c) Na situação de desemprego, estar inscrito no Centro de Emprego de Évora e a receber subsídio.

Artigo 4.º

Conceito de agregado familiar

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o agregado familiar do requerente integra, para além do próprio, o conjunto de pessoas, a seguir discriminadas, que vivem com o titular do cartão em economia comum:

a) Cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, mediante apresentação de declaração comprovativa da Junta de Freguesia da área de residência;

b) Ascendentes ou descendentes que estejam a seu cargo;

c) Outros que com ele vivam em economia comum.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

O Cartão é emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de Évora, mediante a apresentação, junto dos serviços de acção social do Município, dos seguintes documentos:

a) Requerimento próprio e declarações a obter junto dos serviços mencionados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de eleitor;

c) Na situação de desemprego, declaração de inscrição no Centro de Emprego e do direito a subsídio;

d) Na situação de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, declaração comprovativa da suspensão do vínculo, com a menção do respectivo período;

e) Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência do agregado familiar no Concelho de Évora e a sua composição;

f) Fotocópia do último recibo de água;

g) Outros documentos solicitados pela Câmara Municipal de Évora, considerados necessários a uma correcta análise do pedido de atribuição do Cartão;

h) Uma fotografia actualizada, tipo passe.

Artigo 6.º

Análise das candidaturas

1 - A Câmara Municipal de Évora, através dos serviços de acção social, procederá à análise dos pedidos de atribuição do Cartão, podendo, nesse âmbito, realizar as diligências que repute necessárias a uma melhor avaliação das candidaturas, designadamente realização de entrevistas sociais e visitas domiciliárias.

2 - Concluída a instrução, os serviços de acção social emitem parecer concluindo pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos, cabendo a decisão à Câmara Municipal de Évora.

3 - A decisão é comunicada aos interessados, por correio, nos dez dias úteis subsequentes à deliberação prevista no número anterior.

Artigo 7.º

Benefícios na área social

1 - O Cartão atribui ao seu titular os seguintes benefícios na área social:

a) Redução de 50 % no pagamento do consumo de água para fins domésticos previsto no Regulamento da Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal;

b) Redução de 50 % no pagamento das Tarifas de Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento previsto no Regulamento da Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal;

c) Direito ao equivalente ao passe social nos transportes públicos urbanos, cujas condições são fixadas em protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Évora e a entidade gestora do serviço;

d) Direito a benefícios equiparados ao escalão A da acção social escolar.

2 - A atribuição dos benefícios previstos nas alíneas a) e b) são somente aplicados quando o contrato de fornecimento se encontre em nome do titular do Cartão, ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar.

3 - Os benefícios atribuídos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros apoios concedidos pela autarquia ao abrigo de outros programas.

4 - Nos termos da fórmula de cálculo da renda apoiada estabelecida pelo Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio, para os arrendamentos sociais, o valor de renda mensal a pagar pelos arrendatários da Habévora, EM será reajustado sempre que se verifique alteração do rendimento do agregado familiar resultante do desemprego de um dos seus membros.

5 - Nas situações de suspensão do contrato de trabalho, os benefícios acima definidos serão atribuídos durante o mês ou meses, em que o beneficiário fizer prova da suspensão.

6 - Caso a suspensão seja apenas de dias ou semanas, o benefício será atribuído no mês em que se verificou a mesma.

Artigo 8.º

Celebração de protocolos com terceiros

A atribuição do Cartão confere, ainda, aos seus titulares as vantagens decorrentes da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Évora e outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 9.º

Validade do Cartão

1 - O Cartão, cuja atribuição carece de aprovação da Câmara Municipal de Évora, será válido por 1 ano ou enquanto as condições inerentes à sua atribuição se mantiverem e renovar-se-á por igual período, mediante requerimento a apresentar pelo interessado.

2 - Sempre que o titular do Cartão, for integrado profissionalmente, o cartão cessa automaticamente.

Artigo 10.º

Caducidade do Cartão

O Cartão caduca na data do termo da sua validade.

Artigo 11.º

Utilização do Cartão

O Cartão é pessoal e intransmissível, só podendo ser utilizado pelo respectivo titular e desde que se encontre dentro do respectivo prazo de validade.

Artigo 12.º

Renúncia

1 - O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do Cartão, mediante comunicação escrita do mesmo junto dos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora.

2 - Sempre que se verifique a integração profissional do titular do Cartão, este é obrigado a comunicar aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora, pedindo a cessação do mesmo.

Artigo 13.º

Utilização indevida do Cartão

1 - A utilização indevida ou abusiva do Cartão ou a prestação de falsas declarações, constituem causa de cessação do direito da sua utilização, ficando, ainda, os seus titulares inibidos de aceder a qualquer programa municipal pelo período de três anos.

2 - Para além das consequências previstas no número anterior deverão, ainda, ser devolvidos os valores correspondentes aos benefícios obtidos indevidamente.

3 - A aplicação das sanções previstas no presente artigo, é da competência da Câmara Municipal de Évora, sendo sempre precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Extravio do Cartão

1 - O titular obriga-se a comunicar de imediato aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora a perda, furto ou extravio do Cartão.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

302224254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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