Portaria 683-A/2001
de 4 de Julho
A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de EUR 0,126 ou 25$20 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de EUR 0,010 ou 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 5 de Julho de 2001.
Em 2 de Julho de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.