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Deliberação 2503/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a empreitada de construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Cabanas de Torres

Texto do documento

Deliberação 2503/2009

Empreitada de construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Cabanas de Torres

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alenquer em reunião ordinária de 17 de Agosto de 2009, do seguinte teor:

«7 - Empreitada da obra de "Construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Cabanas de Torres" - Ratificação de Despacho: - Informação n.º 165, datada de 04 do corrente mês de Agosto, do Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, Joaquim António Rodrigues Pereira, do seguinte teor:

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, os serviços técnicos deste Departamento procederam à organização de um novo processo de concurso relativo à empreitada da obra de "Construção da Escola Básica do 1.º ciclo e Jardim-de-Infância de Cabanas de Torres", o qual submeto à aprovação de V. Exa.

Atendendo ao facto que existe um contrato de financiamento assinado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro e o Município de Alenquer (Apoio Financeiro n.º EDU_2008_02_020_0488), e que é urgente dar início à construção, a fim de serem cumpridos os prazos contratuais e assim assegurar o financiamento, proponho a abertura de procedimento por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

À consideração do Senhor Presidente.»

Em 05 de Agosto corrente, o sr. Presidente proferiu o seguinte despacho:

«No seguimento da informação n.º 165, de 04/08/2009 do Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, relativamente à empreitada da obra de "Construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Cabanas de Torres" e atendendo à urgência na construção a fim de ser assegurado o financiamento da candidatura: EDU_2008_02_020_0488, ID: 27805, Projecto: Centro Escolar de Cabanas de Torres, determino no uso das minhas competências próprias previstas no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1 - Que seja aberto concurso para a execução da referida empreitada, adoptando o procedimento de Ajuste Directo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com os seguintes pressupostos base:

I. Preço Base

a) O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem a presente empreitada.

b) Com base nos valores de construção praticados no mercado apresentados pela empresa responsável pela elaboração do projecto e após reorganização do mesmo, estima-se para a presente empreitada o preço base de 1.844.641,68 (euro) (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do IVA à taxa de 5 %.

II. Prazo de execução

O prazo de execução da referida empreitada é de 300 (trezentos) dias.

III. Entidades a convidar

a) Atendendo ao exposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro deverá convidar-se as seguintes entidades:

Costa & Carvalho, S. A.;

Paulo & Filhos, S. A.;

Construções Pragosa, S. A.;

Bosogol - Construções e Obras Públicas, S. A.;

Sociedade de Construções José Coutinho, S. A.

b) As peças do procedimento devem ser disponibilizadas gratuitamente às entidades convidadas.

2 - Aprovar as peças do procedimento referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;

3 - Designar nos termos do n.º 1 do artigo 67.º para júri do procedimento:

Presidente: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador;

1.º Vogal efectivo: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos;

2.º Vogal efectivo: Hugo Renato Cardona Cardoso, Técnico Superior;

3.º Vogal efectivo: Maria Alexandra Reis Subtil, Técnica Superior;

4.º Vogal efectivo: Bruno Miguel Carvalho Ribeiro, Técnico Superior.

O Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, sendo os restantes membros substituídos pelos Técnicos Superiores Maria Emília Lima Henriques, Gonçalo Maia Vieira Domingos e Ana Maria Rodrigues Pereira.

4 - Que seja delegada ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos competência no júri do procedimento para:

a) Prestar esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento (n.º 1 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);

b) Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento (n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);

c) Pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados (n.º 5 do artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos);

d) Eventual prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas (artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos).

5 - Que se publicite o presente Despacho, no Diário da República, bem como no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

6 - Que seja dado conhecimento ao Executivo, deste meu Despacho, na próxima reunião de Câmara.»

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho proferido.

24 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

302224084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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