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Aviso 15254/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de assistente operacional, para o Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 15254/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação 72/2009, de 16 de Julho, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para exercício de funções de Limpeza, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, as quais englobam trabalhos indiferenciados, limpeza das instalações dos respectivos serviços, proceder a tarefas de arrumação, distribuir os artigos de higiene e limpeza necessários aos serviços e respectivo pessoal, trabalho sujeito a esforço físico moderado e providenciar para que todos os espaços ao seu cuidado estejam em ordem nos horários estabelecidos, tudo enquadrado em directivas gerais bem definidas.

2 - A legislação aplicável é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, através de consulta feita à DGAEP e respondida pelo seu ofício n.º 3875, de referência 779/DRSP/2.0/2009 e datado de 3 de Agosto de 2009.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme dispõe o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

4.3 - Nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Portalegre e suas unidades orgânicas de ensino.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova teórica escrita e prova prática oral de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

6.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular: 40 %;

b) Avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências: 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 30 %.

A prova escrita e prática de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Português e Matemática básicos e conhecimentos práticos ligados à actividade a desenvolver, dentro do respectivo conteúdo funcional.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 Valores.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.

Níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 Valores.

6.3 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, e entrevista profissional de selecção.

Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente provas de conhecimentos ou avaliação curricular.

7 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, mediante a apresentação do modelo de formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio (disponível para -download- no site institucional do IPP: www.ipportalegre.pt), sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Setembro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo (17 horas), para os Serviços de Recursos Humanos do IPP, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre.

9.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal devidamente assinado e datado deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

b) Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências.

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Composição do júri:

Presidente: José Manuel Gomes - Administrador do IPP.

Vogais efectivos: Francisco António Canhão Morais - Secretário da ESTG.

João Nuno Cativo Cardoso - Técnico Superior.

Vogais suplentes: João Eduardo Raposo Garção Travassos - Técnico Superior.

Maria Inês Mendes Milhinhos Bilé - Assistente Técnico.

Maria de Lurdes D. Pereira Costa - Assistente Operacional.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, João Nuno Cativo Cardoso.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard dos Serviços Centrais do IPP e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

202229106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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