Decreto Regulamentar Regional 16/83/M
   
   Alteração do quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de  Saúde Pública - Motoristas
  
A criação e entrada em funcionamento de centros de saúde nas zonas rurais e a necessidade de garantir ligações rápidas e eficientes que assegurem uma atendência eficaz aos utentes dos serviços de saúde torna indispensável a existência de um elevado número de motoristas que não é comportado pela previsão existente no actual quadro.
O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
   Assim:
   
   O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º  da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de  30 de Abril, o seguinte:
  
Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 47/80 do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Abril de 1980, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.
   
   O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
   
   Assinado em 10 de Agosto de 1983.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
   
   
   Direcção Regional de Saúde Pública
   
   Quadro de pessoal
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      