Portaria 725/2001
de 14 de Julho
Pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Contrasta a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo 2164-DGF), situada nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Sanfins e Friestas, município de Valença, com a área de 1677 ha, válida até 27 de Julho de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 1137 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Sanfins, Gondomil, Ganfei, Verdoejo e Friestas, município de Valença do Minho, com a área de 1137 ha, ficando a mesma com a área total de 2814 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2001.
(ver planta no documento original)