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Despacho 19806/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao Governo Civil de Setúbal

Texto do documento

Despacho 19806/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de cinco viaturas oficiais, BMW 32-HM-23, VW 70-HL-21, BMW 79-56-LA, Citroën 70-77-JH e Citroën 24-98-PF destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal a:

Dr. Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, Chefe de Gabinete

Dra. Cláudia Jaquelina Malta Louzada, Adjunta

Ivone Maria Pais Moreira Simões, Adjunta

Dra. Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, Secretária do Governo Civil

14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão.

202230004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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