O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de cinco viaturas oficiais, BMW 32-HM-23, VW 70-HL-21, BMW 79-56-LA, Citroën 70-77-JH e Citroën 24-98-PF destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal a:
Dr. Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, Chefe de Gabinete
Dra. Cláudia Jaquelina Malta Louzada, Adjunta
Ivone Maria Pais Moreira Simões, Adjunta
Dra. Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, Secretária do Governo Civil
14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão.
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