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Aviso 15231/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15231/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 10/08/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções na Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos.

Actividade a cumprir - Analisar e acompanhar, no plano multilateral e no seio da Unidade Orgânica, os temas de agricultura e desenvolvimento rural, incluindo a alimentação e segurança alimentar, designadamente no âmbito nas Nações Unidas e das suas Agências e Programas, em particular FAO, PAM e FIDA.

Contribuir, no seio da Unidade Orgânica, para promover e desencadear, em consulta e colaboração com os serviços competentes dos Ministérios e outros departamentos, serviços, ou organismos sectoriais do Estado, o estudo das matérias bem como a organização da representação portuguesa junto dos organismos internacionais, na área da agricultura e do desenvolvimento rural e suas ligações com a segurança alimentar, os recursos naturais e as alterações climáticas.

Contribuir, no seio da Unidade Orgânica, para a preparação da participação portuguesa nas organizações que acompanha, bem como para a preparação dos elementos e instruções que devam ser veiculados às Embaixadas, Representações e Missões, bem como às delegações portuguesas nas conferências internacionais sobre os mesmos temas.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

a) Habilitações académicas: Licenciatura, ou grau académico superior, em ciências agronómicas.

Preferencialmente, deverão observar o seguinte:

b) Grau académico superior a licenciatura em economia agrária, economia rural, ou área equivalente.

c) Mínimo de dois anos de experiência relevante nas áreas de governação das instituições económicas multilaterais das Nações Unidas de agricultura, alimentação ou desenvolvimento rural (FAO, FIDA e PAM).

d) Experiência de acompanhamento da reforma da FAO.

e) Experiência de acompanhamento de organizações internacionais multilaterais de agricultura, designadamente na componente política, de gestão e de governação.

f) Experiência no acompanhamento e participação nos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia sobre assuntos das organizações multilaterais de agricultura.

g) Experiência no acompanhamento de organizações técnicas nos domínios da alimentação e da agricultura, incluindo questões de saúde animal, sanidade vegetal, produção de plantas e sementes.

h) Nível e relevância das qualificações académicas relacionadas com as condições de acesso.

i) Experiência relevante nos domínios da agricultura, designadamente em instituições públicas.

j) Experiência em avaliação e acompanhamento de projectos de desenvolvimento nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural.

k) Experiência e ou trabalho científico nos domínios da alimentação, do desenvolvimento rural ou da agricultura.

l) Experiência e ou trabalho científico na área da Economia dos Recursos Naturais ou equivalente.

m) Experiência na área da informática, designadamente em sistemas de informação e sistemas de gestão de bases de dados.

n) Experiência relevante na produção de documentos técnicos e materiais de apoio.

5.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa,

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Miguel de Almeida e Sousa, Subdirector-Geral.

1.º Vogal efectivo - Helga Brás, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - José Morujo, Chefe de Divisão.

1.º Vogal suplente - Rui Monteiro, Chefe de Divisão.

2.º vogal suplente - Adriana Ribeiro, Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre as seguintes temáticas:

1 - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO)

a) História recente.

b) Órgãos da FAO.

c) Reforma da FAO.

d) Programa de Cooperação Técnica da FAO

e) Articulação e circulação de informação do sistema multilateral nos domínios da agricultura e alimentação.

2 - Acordos e tratados internacionais de agricultura: Codex Alimentarius; Tratado Internacional de Recursos Genéticos Vegetais para a Agricultura e alimentação; Convenção Internacional para a Protecção das Plantas; Convenção de Roterdão.

3 - Programa Alimentar Mundial (PAM) - actividades e governação.

4 - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) - actividades e governação.

5 - Governação internacional no domínio da segurança alimentar.

a) Crise alimentar de 2007 e 2008.

b) Respostas institucionais à crise alimentar.

c) Parceria Global para a Agricultura, alimentação e Nutrição (PGAAN).

d) Task Force de Alto Nível para a Segurança Alimentar Global.

6 - Cooperação multilateral para o desenvolvimento: agricultura, desenvolvimento rural e alimentação, erradicação da fome e da pobreza.

7 - Outras organizações multilaterais no âmbito de assuntos técnicos e científicos de agricultura - UPOV OIV, OIE, CIHEAM.

8 - Aplicação de sistemas informáticos à gestão de informação nos domínios da agricultura e alimentação: aplicações e segurança.

12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %

b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %

12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Bibliografia e legislação recomendada

Basic texts of the Food and Agriculture Organization of the United Nations, Volumes I and II. FAO, 2008 edition.

Report of the Independent External Evaluation of the Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO). FAO Conference 2007 (C 2007/7A.1-Rev.1).

Report of the Independent External Evaluation of the Food and Agriculture Organization of the United Nations - Management Response "In-Principle". FAO Conference 2007 (C 2007/7 B).

Report of the Conference Committee on Follow-Up to the Independent External Evaluation of FAO (CoC-IEE) Immediate Plan of Action. FAO Conference 2008 (C 2008/4).

Food and Agriculture Organization of the United Nations Root and Branch Review - Final Report. Ernst and Young, April, 2009.

Management Response to Root and Branch Review Final Report. CoC-IEE Working Group III, FAO, May 2009.

Programa de Cooperação Técnica - Policy and Operational Framework of the Technical Cooperation Programme, Programme Committee, Ninetieth Session, 15-19 September 2003, FAO.

Programme of Work and Budget 2008-09 of the Food and Agriculture Organization of the United Nations. FAO Conference 2007 (C 2007/3).

Agreement Establishing the International Fund for Agricultural Development, Adopted by the United Nations Conference on the Establishment of an International Fund for Agricultural Development, on 13 June 1976, in Rome.

IFAD's strategic framework, 2007-2010. IFAD, 2007.

General Regulations, General Rules, Financial Regulations Rules of Procedure of the Executive Board (2009 Edition), World Food Program (WFP), 2009.

The Development Dimension The Development Effectiveness of Food Aid: Does Tying Matter? OECD, 2009 (Complete Edition - ISBN 9264013466)

World Food Programme Strategic Plan 2008-2011. WFP, 2007.

Annual Report of the WFP Executive Board to ECOSOC and the FAO Council on its Activities in 2005 (C 2007/INF/10). FAO Conference 2007.

Annual Report of the WFP Executive Board to ECOSOC and the FAO Council on its Activities in 2006. (C 2007/INF/14). FAO Conference 2007.

OECD-FAO Agricultural Outlook 2008-2017. OECD/FAO 2008.

Declaração de Roma Sobre a Segurança Alimentar Mundial e Plano de Acção da Cimeira Mundial da Alimentação. World Food Summit 1996. FAO, 1996.

Declaration of the World Food Summit: Five Years Later. World Food Summit 2002. FAO, 2002.

The State of Food Insecurity in the World 2008: High food prices and food security - threats and opportunities. FAO, 2008.

United Nations Millennium Declaration. Resolution adopted by the General Assembly, UN 2000.

2005 World Summit Outcome. Resolution adopted by the General Assembly. UN, 2005

Initiative for Soaring Food Prices: Programme Document - Aiming to reduce the food insecurity caused by soaring food prices. FAO, May 2008.

Follow-up to the High-level Conference on World Food Security: FAO contribution to the preparation and implementation of the Comprehensive Framework for Action. FAO Conference 2008 (C 2008/5).

Responding to the food crisis: synthesis of medium-term measures proposed in inter-agency assessments. Gérard Viatte, Jacques De Graaf, Mulat Demeke, Takashi Takahatake and María Rey de Arce. Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), Rome, 2009.

Comprehensive Framework for Action. High-Level Task Force on the Global Food security Crisis, The United Nations, July, 2008.

Global Food Crises: Monitoring and Assessing Impact to Inform Policy Responses. Todd Benson, Nicholas Minot, John Pender, Miguel Robles, Joachim von Braun. International Food Policy Research Institute (IFPRI). Washington, D.C. September 2008.

Implications of Higher Global Food Prices for Poverty in Low-Income Countries. The World Bank, Development Research Group Trade Team, April 2008.

Addressing the Global Food Crisis: Key trade, investment and commodity policies in ensuring sustainable food security and alleviating poverty. United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD), United Nations, New York and Geneva, 2008.

Understanding the Codex Alimentarius (Third edition). World Health Organization/Food and Agriculture Organization of the United Nations, Rome, 2006.

International Plant Protection Convention (New Revised Text approved by the FAO Conference at its 29th Session - November 1997), FAO, 1999.

Guide to the International Plant Protection Convention. International Phytosanitary Portal (IPP), Feb. 2002.

Guide on the Development of National Laws to Implement the Rotterdam Convention. Secretariat of the Rotterdam Convention, UNEP/FAO, September, 2004.

Global Plan of Action for Animal Genetic Resources and the Interlaken Declaration. Commission on Genetic Resources for Food and Agriculture Food and Agriculture Organization of the United Nations. Rome, 2007.

International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture. FAO, 2009.

Forests and Energy. (C 2007/INF/17). FAO Conference 2007.

Reports of the International Technical Conference on Animal Genetic Resources for Food and Agriculture(Interlaken, Switzerland, 3-7 September 2007) and of the Eleventh Regular Session of the Commission on Genetic Resources for Food and Agriculture. (C 2007/INF/23). FAO Conference 2007.

Financing of Agriculture: Issues, Constraints and Perspectives. (C 2007/INF/18). FAO Conference 2007.

Agricultural Policies in Emerging Economies 2009 Monitoring and Evaluation. OECD Publishing, 2009.

Food Quality and Safety. (C 2007/INF/19). FAO Conference 2007.

Aid-for-trade in agriculture. (C 2007/INF/20). FAO Conference 2007.

International Conference on Agrarian Reform and Rural Development (ICARRD) - Outcome and Follow-up. (C 2007/INF/2). FAO Conference 2007.

The New Rural Paradigm: Policies and Governance. OECD, ISBN Number: 9264023917, Publication Date: June 2006

Cost-Benefit Analysis and the Environment: Recent Developments. David Pearce et. Al. OECD 2006.

11 de Agosto de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

202229228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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