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Declaração (extracto) 306/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Casa do Aposentado dos Correios e das Telecomunicações

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 306/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 5 à inscrição n.º 16/1984, a fls. 97 e Verso, do Livro n.º 2 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 12/08/2009, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Casa do Aposentado dos Correios e das Telecomunicações

Denominação anterior - Casa do Aposentado dos Correios de Portugal e da Portugal Telecom

Sede - Rua de Santa Marta N.º 32 - Lisboa

Fins - Criar e gerir equipamentos sociais, para acolhimento e apoio aos seus associados aposentados e reformados e respectivos cônjuges; Promover um conjunto diversificado de acções, nomeadamente de carácter intergeracional, culturais e de lazer, visando a participação e o envolvimento dos associados numa vida activa, susceptível de lhes proporcionar um adequado estado de saúde física e mental e de prevenir os seus isolamento e marginalização sociais.

19 de Agosto de 2009. - Pelo Director-Geral, a Coordenadora Técnica, Palmira Marques.

302224319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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