Portaria 713/2001
de 12 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes:
(ver quadro no documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.