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Portaria 712/2001, de 12 de Julho

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Sumário

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 712/2001
de 12 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique são as seguintes:

(ver quadro no documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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