Portaria 712/2001
de 12 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique são as seguintes:
(ver quadro no documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.