1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da ANQ,I.P., pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação Aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - O presente procedimento concursal destina -se à admissão de 3 trabalhadores, para o exercício de funções no âmbito do contrato de delegação de competências entre o Programa Operacional Potencial Humano e a Agência Nacional para a Qualificação, IP, nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a ocupar os lugares vagos no mapa de pessoal desta Agência
4 - De acordo com as indicações da DGAEP fica esta Agência dispensada de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades - FAQ n.º 4 - FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Serviço, Local de Trabalho - Departamento Financeiro e de Organização da Agência Nacional para a Qualificação, IP, Avenida 24 de Julho, 138, 1399-026 Lisboa
7 - Actividade - Desenvolver as actividades inerentes à função de gestor financeiro do Programa Operacional Potencial Humano para as tipologias de intervenção 2.1, 8.2.1 e 9.2.1 (análise das candidaturas financeiras e dos pedidos de alteração apresentadas pelos Centros Novas Oportunidades, pagamentos de saldos e verificações no local e auditorias)
8 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. e sejam titulares de uma licenciatura na área financeira
9.1 - Condições preferenciais: Licenciatura em gestão de empresas; conhecimentos do Sistema Integrado do Fundo Social Europeu;
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Métodos de Selecção:
De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições da ANQ, I.P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:
10.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 10.2., os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:
10.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita, com duração de 1,30h; temáticas: Enquadramento legal do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e da ANQ; programas comunitários.
10.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF= 0.6 PC+0.4 AP
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica 10.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 10.1.:
10.2 - 1. Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
AC= (HA+0.5 FP+2 EP+ 0.5 AD)/4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação profissional
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (quando aplicável)
10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF= 0.6 AC+0.4 EAC
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
10.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, por cada referência identificada em 3, igual ou superior a 500, a ANQ, I.P. poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos em 10.1.1 e 10.2.1.
10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da ANQ, IP (www.anq.gov.pt) dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
11.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;
c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Comprovativos da experiência profissional;
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.4 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º - 1399-026 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.
12 - Composição do Júri
Presidente: Maria do Carmo Gomes
Vogais efectivos: Carlos Augusto de Castro Pinheiro, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues
Vogais suplentes: Maria Francisca Monteiro Simões, Elsa Maria Caldeira Ribeiro da Silva
O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
13 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I.P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I.P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 de Agosto de 2009. - O Presidente, Luís Capucha.
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