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Aviso 15061/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 15061/2009

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da ANQ,I.P., pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação Aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O presente procedimento concursal destina -se à admissão de 3 trabalhadores, para o exercício de funções no âmbito do contrato de delegação de competências entre o Programa Operacional Potencial Humano e a Agência Nacional para a Qualificação, IP, nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a ocupar os lugares vagos no mapa de pessoal desta Agência

4 - De acordo com as indicações da DGAEP fica esta Agência dispensada de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades - FAQ n.º 4 - FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Serviço, Local de Trabalho - Departamento Financeiro e de Organização da Agência Nacional para a Qualificação, IP, Avenida 24 de Julho, 138, 1399-026 Lisboa

7 - Actividade - Desenvolver as actividades inerentes à função de gestor financeiro do Programa Operacional Potencial Humano para as tipologias de intervenção 2.1, 8.2.1 e 9.2.1 (análise das candidaturas financeiras e dos pedidos de alteração apresentadas pelos Centros Novas Oportunidades, pagamentos de saldos e verificações no local e auditorias)

8 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. e sejam titulares de uma licenciatura na área financeira

9.1 - Condições preferenciais: Licenciatura em gestão de empresas; conhecimentos do Sistema Integrado do Fundo Social Europeu;

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de Selecção:

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições da ANQ, I.P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

10.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 10.2., os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita, com duração de 1,30h; temáticas: Enquadramento legal do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e da ANQ; programas comunitários.

10.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.6 PC+0.4 AP

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica 10.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 10.1.:

10.2 - 1. Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC= (HA+0.5 FP+2 EP+ 0.5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (quando aplicável)

10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.6 AC+0.4 EAC

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

10.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, por cada referência identificada em 3, igual ou superior a 500, a ANQ, I.P. poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos em 10.1.1 e 10.2.1.

10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da ANQ, IP (www.anq.gov.pt) dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

11.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º - 1399-026 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

12 - Composição do Júri

Presidente: Maria do Carmo Gomes

Vogais efectivos: Carlos Augusto de Castro Pinheiro, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues

Vogais suplentes: Maria Francisca Monteiro Simões, Elsa Maria Caldeira Ribeiro da Silva

O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

13 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I.P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I.P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Agosto de 2009. - O Presidente, Luís Capucha.

202216251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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