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Deliberação (extracto) 2456/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do conselho directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2456/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo deliberou, em reunião ordinária realizada em 28 de Julho de 2009, delegar, com efeitos a contar da mesma data, no Vice-Presidente do Conselho Directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva, competências para a prática dos seguintes actos:

- Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, serviços e empreitadas até ao montante de (euro) 5 000,00;

- Autorizar a emissão de meios de pagamento;

- Aprovar o plano anual de férias;

- Justificar as faltas e autorizar as dispensas dos funcionários que exerçam funções não dependentes directamente do Presidente do Conselho Directivo;

- Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

- Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

- Coordenar as actividades do Núcleo de Recursos Humanos e do Núcleo de Instalações e Património, ambos integrados na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

19 de Agosto de 2009 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.

202217037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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